"Justiça ordena que Estado do Ceará pague cirurgia para separar gêmeas siamesas:
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando ao Estado o custeio de todas as despesas referentes ao procedimento médico necessário para a separação dos corpos de duas gêmeas siamesas. A decisão foi proferida dia (17/01).
Consta nos autos que as gêmeas, hoje com 11 meses nasceram unidas pelo abdômen e estavam sob os cuidados do Hospital Infantil Albert Sabin, pertencente à rede pública estadual. A instituição declarou, no entanto, não possuir estrutura para realizar a cirurgia. A mãe disse que a família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de um hospital particular e, por isso, recorreu à Justiça.
Na decisão, o juiz Scorsafava ressaltou o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana” como um dos motivos para que o Estado do Ceará assuma as referidas despesas. O magistrado determinou que o Estado providenciasse imediatamente o atendimento adequado, com equipe médica especializada, e a realização da cirurgia, se for mesmo o mais indicado, em qualquer hospital da rede pública ou privada, no Brasil ou em outro país.
O Estado deverá ainda, de acordo com a decisão, arcar com despesas médicas relativas à fisioterapia e à aplicação de próteses ou meio auxiliar de locomoção, além de gastos com transporte, hospedagem e alimentação das autoras e de seus representantes legais. A multa diária para caso de descumprimento da sentença é de R$ 1.500,00"
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