Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de 6 meses para cuidar do filho

A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.
A mulher de José morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.
José, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandato de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz no último dia 08/02 que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.
A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar. (Fonte: UOL)
Dica do leitor Marcus Renato de Carvalho
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