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quinta-feira, julho 12, 2012

Santa Catarina beneficia mães de múltiplos II

Conforme postado já postado aqui, o Governo do Estado de Santa Catarina concede auxílio financeiro a mães de múltiplos. Famílias com trigêmeos ou mais começam a receber benefício mensal em agosto.

As mães catarinenses com gestação múltipla, ganharão reforço para custear os cuidados com os filhos. Até a primeira quinzena de agosto a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) deve começar o pagamento previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano que garante o benefício a famílias de todas as classes sociais.

Cada família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete seis anos. Atualmente, 66 famílias estão cadastradas na Secretaria para receber o valor. O orçamento previsto para o pagamento dos benefícios em 2012 é de R$ 100 mil. O pagamento vai obedecer à ordem de entrada dos primeiros processos. O impacto financeiro para o cumprimento da legislação foi totalizado em R$ 424 mil para este ano.

Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei nº 15.390/2010, regulamentada dia 25 de abril de 2012.

O Secretário-Adjunto de Estado da SST, Eleudemar Ferreira Rodrigues, afirma que a pasta tem atuado junto com a Secretaria de Estado da Fazenda para que o valor seja incluído no orçamento do Tesouro do Estado para 2013 e 2014. “Estamos trabalhando para buscar o valor necessário ao cumprimento da lei e para regularizar o pagamento de 2012 e também dos anos subsequentes”, afirmou.

O secretário-adjunto explicou que o levantamento de todos os processos pendentes foi efetuado com a ajuda da assistência social dos municípios e das Secretarias Regionais de Desenvolvimento (SDRs), que foram acionadas para confirmar a existência das crianças. Em relação aos atrasados, Rodrigues destacou que é preciso discutir uma alternativa com a Procuradoria do Estado porque a regulamentação da lei ocorreu apenas em abril deste ano.

O secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), João José Cândido da Silva, informou que o controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as demais continuarão recebendo o benefício. O secretário destacou ainda que pela legislação a Diretoria de Assistência Social (DIAS) da SST ficará responsável pela coordenação e pelo controle dos processos administrativos relacionados ao benefício.

Mas Cândido da Silva considera que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias, o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela precisar. Vamos trabalhar para direcionar a aplicação da lei para as pessoas necessitadas”, ressaltou.

Para requerer o benefício, os familiares de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em Florianópolis. Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.

Critérios para receber o benefício:
- As crianças devem ter nascido no Estado de Santa Catarina.
- Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício.
- Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.

Documentos necessários:
Os pais ou responsáveis também precisam estar atentos aos documentos para ter direito ao recebimento. São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade e CPF dos representantes legais
- Certidão de nascimento dos beneficiários
- Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido
- Dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST. (Fonte: @portaldailha / Imagem Ilustrativa)

Obs: Mães com (dois) filhos gêmeos, não tem direito ao benefício. Somente mulheres com filhos trigêmeos, quadrigêmeos, quíntuplos, sextuplos e óctuplos.

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