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segunda-feira, setembro 09, 2013

Guarda compartilhada tem prós e contras:

(Os pais Luiz Speda e Paula Araiy compartilham a guarda dos filhos trigêmeos João Pedro, Maria Eduarda e Ana Luiza / Foto Junior Lago)

Durante um processo de divórcio, não é incomum haver disputas para decidir quem fica com a guarda permanente do filho. Nesses casos, pensando no bem-estar da criança e na garantia do direito de ser educada e cuidada pelos dois genitores, muitos optam pela guarda compartilhada (ou guarda alternada, como alguns advogados preferem chamar).

"Estamos falando de um acordo judicial que possibilita à criança passar o mesmo tempo com o pai e com a mãe. É um regime que permite aos responsáveis participarem de forma igualitária na criação e no desenvolvimento educacional, social e psicológico de seu filho", explica Paulo Mariano, advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Por meio deste acordo, os pais podem decidir juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra.

No caso da publicitária Paula Maria de Mello Araújo, de 46 anos, de São Paulo (SP), o acordo é bem mais flexível. "As crianças, hoje com 11 anos, moram comigo e dormem uma vez por semana na casa do pai. Em viagens e feriados, podem passar mais tempo com um do que com o outro, basta a gente combinar previamente", diz a publicitária.

Prós e contras - Na teoria, a guarda compartilhada é um instrumento que concede ao filho o direito de usufruir tanto do contato com a mãe quanto com o pai por um período maior ou que admite um pouco mais flexibilidade para esse convívio. Porém, para funcionar assim, na prática, é preciso que os adultos responsáveis pela criança, antes de entrar com o processo para regulamentar a guarda, observem as características de suas famílias, bem como a qualidade da relação que permaneceu entre os dois, após a separação. Isso porque, se optarem pela guarda compartilhada, os encontros e as trocas de ideias entre eles deverão ser muito mais frequentes, já que o acordo pressupõe também a divisão de despesas e a tomada de decisões em consenso.

"Para que a guarda compartilhada funcione bem para pais e filhos, é necessário, antes de tudo, que o ex-casal deixe de lado mágoas passadas e seus próprios interesses em favor da criança e que mantenham uma boa relação entre si", afirma Heloisa Fleury, psicóloga pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Na família de Paula, a guarda compartilhada se estabeleceu como uma alternativa muito natural, uma vez que ela e o ex-marido fizeram questão de manter uma boa convivência. "Sempre digo que o nosso casamento acabou, mas a família, não. Só não moro na mesma casa que os meus filhos, mas entendo que as minhas responsabilidades continuam sendo iguais. Quero cuidar e decidir sobre tudo o que diz respeito ao cotidiano deles", diz o ex-marido de Paula, o empresário Luiz Speda, de 51 anos.

Como e quando requerer - Uma vez decididos, os pais devem dar entrada com o processo de guarda compartilhada perante o Poder Judiciário. "A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo após um dos pais ter concordado com a guarda unilateral – quando só um dos genitores fica responsável pela criança", esclarece o advogado Paulo Mariano.

A guarda compartilhada pode, ainda, ser negociada de maneira informal, sem que a justiça seja acionada. Mas, neste caso, a criança fica à mercê dos interesses pessoais dos pais. "Após chegarem a um consenso, o ideal é que o acordo seja formalizado na justiça. Afinal, é conveniente lembrar que a situação de vida ou de entendimento entre os pais pode mudar com o tempo e interferir negativamente na educação da criança", fala Mariano.

Segundo os especialistas, esse tipo de processo é rápido e não dura mais do que 30 dias quando se tem um acordo amigável entre as partes. Por outro lado, se o caso é litigioso (e um dos genitores não é favorável ao acordo), todo o trâmite pode levar de um a três anos para ser resolvido, de acordo com o fórum e vara em que o processo está correndo.

Uma vez formalizada a guarda compartilhada, ambos os pais ficam responsáveis pela criação da criança, sendo os gastos divididos segundo as condições financeiras de cada um. O que não significa que o responsável que contribuir com menos terá, consequentemente, menos autoridade sobre o filho.
Por Louise Vernier e Thaís Macena do UOL, em São Paulo

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