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quinta-feira, abril 26, 2012

"Gêmeos conjugados" Por Aderson Berezowski

Conforme postado aqui, gêmeos conjugados ou siameses é um fenômeno decorrente da fertilização de dois óvulos que após o 13º dia não há completa separação entre os indivíduos e a gestação ocorre com a formação de um par de gêmeos unidos, na mesma placenta e numa única cavidade amniótica. Um fenômeno chamado "Gemelaridade Conjugada".

Um estudo sobre este tema foi realizado com o objetivo de analisar a ocorrência de gêmeos siameses em um hospital universitário de referência entre janeiro de 1982 a janeiro de 2007 e descrever a separação bem sucedida de um dos pares. Para isto, foi utilizado retrospectivamente o banco de dados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, obtendo o número de pares de gêmeos conjugados, sua frequência, classificação, gênero, forma de resolução da gravidez, tentativa de separação cirúrgica, diagnóstico pré-natal e sobrevida.

Foram detectados 14 pares de gêmeos conjugados nascidos no período acima citado, (6 masculinos, 7 femininos e um com sexo indeterminado). O diagnóstico pré-natal foi realizado em todos os gêmeos, e os nascimentos ocorreram por cesariana. A separação só foi possível em um dos pares, que sobrevivem em ótimas condições de saúde após oito anos. Dos 13 restantes, dez morreram no mesmo dia do nascimento e três sobreviveram apenas alguns meses.

Conclusão: Apesar da pesquisa evidenciar um número alto de gêmeos conjugados, trata-se de um fenômeno raro, de prognóstico perinatal reservado e dependente do compartilhamento de órgãos entre os gêmeos e malformações associadas, em especial relacionadas ao coração dos fetos. Devido ao mau prognóstico dos pares e do comprometimento reprodutivo materno pela necessidade de realização de cesariana com grandes incisões uterinas, propomos que, com base nestes números, seja solicitada a interrupção precoce destas gestações, como ocorre com outras doenças fetais incompatíveis com a sobrevida extra-uterina. Desta forma, a confirmação e a resolução da gravidez de gêmeos conjugados deve ser realizada em centro de atendimento terciário e a autorização para a interrupção da gestação obtida por via judicial.

Por Aderson Tadeu Berezowski - Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP - Ribeirão Preto (SP).

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