A cópia do formulário acima (Certificate of live birth) pertence ao presidente norte americano Barack Obama. Este é o modelo utilizado nos EUA, que dá ao gêmeo o direito de se identificar.
No Brasil, o artigo 54 da lei 6.015 que trata dos registros públicos, determina o conteúdo do registro de nascimento, conforme informa o site da UNICEF:
1º) O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora.
2º) O sexo da criança.
3º) Quando for gêmeo.
4º) O nome e o sobrenome dados à criança.
5º) A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto.
6º) Os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do parto, e a profissão, o domicílio dos pais.
7º) Os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos.
8º) Os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.
Além do registro de nascimento, seria bom que todo cidadão nascido de uma gestação gemelar, tivesse essa informação em seu documento de identidade e passaporte. Acredito que esta medida evitaria alguns aborrecimentos e até prejuízos, principalmente aos gêmeos idênticos - na hora de casar, divorciar, votar, viajar, adquirir imóveis e ou empresas etc.
Você conhece um gêmeo (a) que sofreu algum tipo de constrangimento legal? Conte pra gente! Apoie essa ideia!
Jemima Pompeu
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