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terça-feira, novembro 27, 2012

“Direitos dos gêmeos e múltiplos” Por Maria Olívia Garcia

Acabo de ganhar mais dois netos: os gêmeos Marina e Otávio. Eram três, mas Miguel, predestinado a ser anjo, parece haver mudado de ideia, optando por continuar etéreo. Além do mais, em um país em que gestantes de alto risco sofrem com as exigências e as filas para conseguir um exame através do plano de saúde, não são todos que se animam a esperar pelo prazo que lhes é dado para nascer! Marina, pequena guerreira, e Otávio, que ainda lutam para garantir um espaço nesta vida, motivam-me a abordar este assunto: o direito dos gêmeos.

Existe uma Declaração dos Direitos e das Necessidades Específicas dos Gêmeos e Mais Múltiplos que foi adotada em 31 de maio de 1995, pelo Conselho das Organizações de Múltiplos, composto por representantes de 16 organizações de 10 países (Austrália, Bélgica, Canadá, Alemanha, Indonésia, Japão, Suécia, Taipei, Reino Unido e s Estados Unidos). Transcrevo, a seguir, alguns desses direitos: "Tendo em conta que os vários mitos e superstições sobre a origem dos múltiplos resultam em práticas de expulsão e/ou infanticídio em vários países, declara-se que:

I.Os múltiplos e as suas famílias têm direito à proteção legal contra todo e qualquer tipo de discriminação.

Tendo em conta que a concepção de múltiplos, assim como os cuidados que lhes devam ser prestados, aumentam os riscos psicossociais e de saúde das suas famílias; e tendo em conta que os fatores genéticos, os métodos para aumentar a fertilidade da mulher e as técnicas de fertilização in vitro promovem a gravidez multifetal, declara-se que:

II. Os casais que planejam as suas famílias e/ou procuram um tratamento contra a infertilidade têm direito à informação mais completa possível sobre os fatores que influenciam a concepção de múltiplos; os riscos aumentados, inerentes a este tipo de gravidez, e respectivos tratamentos, assim como à informação sobre todos os fatos relacionados com o crescimento e a educação de múltiplos.

Tendo em conta que a zigosidade dos múltiplos do mesmo sexo não pode ser determinada com exatidão pelas aparências físicas; e tendo em conta que:

III. Os pais tem direito ao registro exato dos dados da placenta e ao diagnóstico de zigosidade dos múltiplos do mesmo sexo quando do nascimento. Os múltiplos mais velhos, do mesmo sexo, de zigosidade indeterminada, têm o direito a fazer exames médicos para determiná-la.

Tendo em conta que durante a Segunda Guerra Mundial os gêmeos foram encarcerados em campos de concentração nazistas e submetidos a experiências que causaram doença ou morte, declara-se que:

IV. Toda e qualquer investigação que inclua múltiplos deve estar sujeita ao consentimento informado dos mesmos e/ou dos seus pais e deve obedecer aos códigos de ética internacionais válidos para todas as experiências médicas em seres humanos."

Não sei se há, no Brasil, alguma declaração que resguarde os direitos dos gêmeos, mas creio ser importante pensar no assunto, uma vez que também por aqui está bastante disseminada a prática de tratamentos de fertilização e estes geralmente resultam em gestações gemelares ou múltiplas.

Estas gestações necessitam de cuidados especiais e os planos de saúde precisam considerar isto, não obrigando, por exemplo, as mães a irem pessoalmente retirar as senhas de atendimento, comprovando, a cada vez, que tem gravidez múltipla.

Absurdo também é cobrarem uma ultrassonografia para cada feto, o que faz a gestante ficar totalmente dependente do plano de saúde, cujo prazo de atendimento pode ser insuficiente quando se trata de gravidez de alto risco.

Os bebês múltiplos muitas vezes nascem prematuros e necessitam de UTI neonatal, recurso que não existe em São José do Rio Pardo (interior paulista) até hoje. Essas UTIs são bem aparelhadas e com pessoal especializado, o que permite aos recém-nascidos terem maiores chances de sobrevivência.

Meus netinhos ainda estão recebendo cuidados especiais, porém eu gostaria que fosse possível concretizar esta declaração, que expressa meu maior desejo neste momento: Todo bebê tem o direito de ficar restabelecido e cheio de saúde na época do Natal, para poder passá-lo nos braços dos pais e familiares, e isto vale principalmente para a Marina e o Otávio, aguardados ansiosamente pela família toda! Por Maria Olívia Garcia / Democrata / Foto Ilustrativa

Aproveito o texto acima para deixar duas perguntas ao leitor.

1) O que seria necessário para que a população gemelar constasse do próximo CENSO? Afinal, quantos gêmeos vivos há no Brasil entre os 200 milhões de habitantes?

2) Não seria bom que todo cidadão gêmeo brasileiro tivesse a gemelaridade informada nos documentos RG e Passaporte também, além do registro de nascimento?

2 comentários:

  1. Seria muito útil sim, termos em nosso documento a gemeralidade informada. Eu e minha irmã gêmea fomos chamadas ao Cartório Eleitoral para comprovarmos que éramos duas pessoas diferentes. Por termos o mesmo sobrenome, mesmas data de nascimento e filiação, acreditaram que pudesse ser fraude eleitoral. Mas, depois, até que todos rimos muito lá no Cartório.

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  2. eu tenho uma irmã gémea, nascemos prematuras com apenas 6 meses e eu acho que seria muito util que no c.cidadao tivesse escrito que somos gemeas, para qualquer efeito :) p.s nao sou brasileira

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