O hospital universitário da faculdade de medicina de Marília, interior de São Paulo, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma mulher por ter perdido o corpo de uma criança que nasceu morta. A mãe, grávida de gêmeos, adiantou o parto depois que foi constatada a morte de um dos bebês ainda na gestação durante um exame pré-natal.
O procedimento, realizado no hospital universitário, foi bem-sucedido e a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto foi encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe e desapareceu. Com isso, ela não pôde fazer o sepultamento do filho. O hospital também não entregou o atestado de óbito, impossibilitando o registro civil do natimorto.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais, mas reduziu o valor da indenização, que poderia chegar a R$ 4 milhões, se somadas os juros, verbas honorárias, correção monetária, custas e despesas processuais. (Estado de Minas / Foto Ilustrativa)
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